Prorrogação do prazo para a gestão de combustíveis, de acordo com o n.º 2 do art.º 15 do Decreto-Lei n.º 124/2016, na sua atual redação e artigo 35.º- C – Ponto 1 do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de Março.
Prorrogação do prazo para a gestão de combustíveis, de acordo com o n.º 2 do art.º 15 do Decreto-Lei n.º 124/2016, na sua atual redação e artigo 35.º- C – Ponto 1 do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de Março.