Profilaxia da Raiva e outras Zoonoses

Fernando Bernardo, Diretor Geral de Alimentação e Veterinária, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, de acordo com o artigo 1º do programa anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de todos os cães com mais de três meses de idade presentes no território nacional disporem de vacina antirrábica válida, e com o Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, e em conformidade com o Despacho n.º 5081/2018, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2018, determina para o ano de 2018 a realização de campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses, estabelecendo igualmente a realização da identificação eletrónica em regime de campanha.

CALENDÁRIO E LOCALIZAÇÃO

EDITAL PROFILAXIA DA RAIVA E OUTRAS ZOONOSES

LISTAGEM VACINAS ANTIRÁBICAS AUTORIZADAS PARA CÃES, GATOS E FURÕES

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