ATESTADOS DE RESIDÊNCIA | RESIDENCE CERTIFICATES – Aditamento

 

Informa-se que a partir do dia 6 de março, os atestados de residência só serão emitidos mediante marcação prévia, que deverá ser feita pelo próprio (requerente), na Junta de Freguesia.
Informa-se também que o prazo de validade dos Atestados de Residência é de 3 meses e que não serão passados mais atestados para a mesma residência, além da lotação máxima prevista na lei, antes de cumprido esse prazo, sendo obrigatório, após o mesmo, comprovar documentalmente ou mediante declaração escrita as saídas da morada em causa.

Documentos necessários para pedir o Atestado de Residência:
► Documentos de Identificação – Passaporte ou Título de Residência ou Cartão de Cidadão.
► Documento comprovativo do Número de Identificação Fiscal (NIF).
► Documento comprovativo do Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
► Assinatura de 2 testemunhas recenseadas na Freguesia.
► Contrato de Arrendamento validado nas finanças, com menção da tipologia e afetação do imóvel de acordo com a caderneta predial urbana.
► Quando o Contrato de Arrendamento está em nome de terceiros, apresentar comprovativo do vínculo entre o arrendatário e o requerente.
► Um dos vários tipos de vistos concedidos no estrangeiro e que são os enumerados no artigo 45º, da Lei 23/2007 de 4 de julho, alterada e republicada em anexo à Lei nºl8/2022 de 25 de agosto, a saber: a) Visto de escala aeroportuária; c)Visto de curta duração; d)Visto de estada temporária; e)Visto para obtenção de autorização de residência e f)Visto para procura de trabalho.
(A ausência de qualquer um destes vistos, constitui o cidadão estrangeiro numa situação de ilegalidade, sujeito às medidas constantes do artigo 138º, do referido diploma legal, isto é, à notificação do SEF para abandonar voluntariamente o território nacional no prazo que lhe for fixado entre 10 a 20 dias. Assim, sendo obrigatório para qualquer estrangeiro, possuir título de residência válida para poder residir em Portugal, é de concluir que para se poder obter um atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, seja obrigatória a sua apresentação, sem a qual a Junta não deverá emitir tal atestado)
Esta Junta de Freguesia não pretende dificultar a permanência de cidadãos estrangeiros na nossa freguesia, mas sim garantir que possam residir em condições de igualdade, e garantir que habitem em condições de higiene, salubridade, conforto, segurança e acessibilidade, conforme previsto no Artigo 9.º Lei n.º 83/2019, de 03 de setembro (LEI DE BASES DA HABITAÇÃO).

Prazo de entrega: 7 dias

 

It is informed that from the 6th of March, the certificates of residence will only be issued by appointment, which should be made by the applicant, at the Junta de Freguesia (parish council).
It is also informed that the period of validity of the Certificates of Residence is 3 months and that no more certificates will be issued for the sarne residence, beyond the maximum number foreseen by the law, before that period is o ver.

Documents needed to request the Certificate of Residence:
► ldentification Documents – Passport or Residence Permit or Citizen Card.
► Document proving the Fiscal Identification Number (NIF).
► Document proving the Social Security Identification Number (NISS).
► Signature of 2 registered witnesses in the Parish.
► Rental Contract validated in the tax office, mentioning the typology and affectation of the property in accordance with the urban land register.
► When the Rental Contract is in the name of a third party, submit proof of the link between the tenant and the applicant.
► One of the various types of visas granted abroad and which are those listed in Article 45, of Law 23/2007 of 4 July, amended and republished in annex to Law nºl8/2022 of 25 August, namely: a)Airport transit visa; c) Short stay visa; d)Temporary stay visa; e)Visa to obtain a residence permit and f) Visa to seek work.
(The absence of any of these visas constitutes the foreign citizen in a situation of illegality, subject to the measures set out in article 138 of the above-mentioned legal diploma, that is, to SEF notiflcation to voluntarily leave national territory within a period of time fixed between 10 and 20 days. Thus, being obligatory for any foreigner to possess a valid residence title in order to reside in Portugal, it can be concluded that in order to obtain a certificate of residence issued by the Junta de Freguesia, its presentation is obligatory, without which the Junta de Freguesia cannot issue such a certificate). This Junta de Freguesia doesn’t intend to hinder the permanence of foreign citizens in our freguesia, but to guarantee that they can live in equal conditions, and guarantee that they live in conditions of hygiene, salubrity, comfort, security and accessibility, as foreseen in the Article 9º Law n.º 83/2019, of the 3rd of September (LAW OF HABITATION BASES).

Delivery time: 7 days

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