Informa-se a população de que se prorroga até 15 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2018, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.
Mais se informa que durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
- fumar, fazer lume ou fogueiras;
- fazer queimas ou queimadas;
- lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Para mais informações, podem consultar o Despacho n.º 9084-A/2018.