Prorrogação do Período Crítico de Incêndios

Informa-se a população que o Período Crítico de Incêndios é prorrogado até 15 de novembro de 2017.

Durante o Período Crítico, não é permitido:

  • Realizar queimadas para renovação de pastagens;
  • Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração (exceto se decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais);
  • Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipo de foguetes;
  • Realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
  • Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos (exceto nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infra-estruturados e identificados como tal);
  • Nos espaços florestais, fumar, lançar pontas de cigarro para o chão ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam;
  • Nos trabalhos e outras atividades que decorram nos espaços rurais, a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintores, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
  • Não é igualmente permitido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 m de quaisquer construções e a menos de 300 m de bosque, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.

Para mais informação devem consultar o Despacho n.º 9599-A/2017, de 30 de outubro, e o documento informativo do Comando Distrital de Operações de Socorro de Beja.

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