Consulta Pública para o Parque Eólico das Cachenas - Agência Portuguesa do Ambiente (APA)

Encontra-se a decorrer nesta agência, nos termos do artigo 12.º do decreto-lei n.º 151-B, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo decreto-lei no 151-B/2017, de 11 de dezembro, o processo de Proposta de Definição de Âmbito do Parque Eólico das Cachenas.

De forma a garantir o acesso à informação e a participação pública, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), informa que os elementos constantes da proposta de Definição de Âmbito se encontram disponíveis, para consulta, durante 15 dias úteis de 23 de dezembro de 2025 a 14 de janeiro de 2026, no portal Participa (https://participa.pt/), que pode, também, ser acedido em www.apambiente.pt.

No âmbito do procedimento de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas, especificamente, com o projeto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública, podendo para o efeito ser usado o referido portal https://participa.pt/…/pda-parque-eolico-das-cachenas.

Os interessados gozam da possibilidade de impugnação administrativa, através de reclamação ou recurso hierárquico facultativo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e contenciosamente, nos termos do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, de qualquer decisão, ato ou omissão ao disposto nos decretos-leis n.o 151-B/2013, alterado e republicado pelo decreto-lei no 151-B/2017, de 11 de dezembro.

O referido Parque Eólico prevê uma uma parte da instalação dentro da freguesia de Vila Nova de Milfontes e, neste sentido, divulga-se o presente procedimento para auscultação da população.

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